segunda-feira, 20 de junho de 2011

Relatório da Causa


Foram publicados 5 textos, sendo 1 poesia e 4 boletins informativos, tendo sido publicados 7 comentários pelos amigos da causa:
Plano de Arborização Urbana será discutido em Seminário 
(retirado do site: “http://media.causes.com/ribbon/1068200”, às 15:59 do dia 4 de maio de 2011)
Audiência pública autoriza construção do residencial Soledade  
(retirado do site: “http://www.aracaju.se.gov.br/index.php?act=leitura&codigo=45637às 16:02 do dia 11 de maio de 2011)
O Prédio; poema de autoria de Rosa Clement 
(retirado do site: “http://www.ilhado.com.br/index.php?id_editoria=25&id=1044”, às 16:21 do dia 11 de maio de 2011)
Maioria da População desconhece Plano Diretor 
(retirado do site: http://www.correiodesergipe.com/lernoticia.php?noticia=38322, às 09:32 do dia 16 de maio de 2011)
Fórum Estuda o plano diretor 
(retirado do site”http://www2.jornaldacidade.net/noticias_ver.php?id=8212 “, às 17:39 do dia 6 de junho de 2011)
A causa que até o presente momento vem sendo acompanhado por 447 pessoas(20 de junho de 2011), através principalmente de boletins informativos sobre o andamento do projeto, tinha como proposta trazer a discussão a elaboração do plano Diretor de Aracaju não apenas como um meio de assegurar o crescimento controlado no futuro da cidade mas também para garantir a permanência das arquiteturas relevantes para a história da mesma .
Nos comentários publicados na página da causa foram expressadas opiniões a cerca da especulação imobiliária, do desmatamento dos manguezais, das barreiras ao transito de pedestres e dos direitos sociais.
Carlos Alberto Alves Santos Desenvolvimento é necessário, mas não significa que devemos destruir tudo ao nosso redor. Da pra associar crescimento e desenvolvimento a natureza e vivermos mais felizes.”
Patricia Karla Costa Mesquita As áreas da capital com manguezais precisam ser preservadas porque o que estamos vendo ao longo dos anos é a sensível desaparecimentos das mesmas em detrimento ao crescimento do mercado imobiliário. Crescer com responsabilidade social e ambiental deve ser prioridade do Plano Diretor.”
Shirley E Luiz Acácio “O Código de Parcelamento proposto estabelece o máximo de 400 metros de extensão para as quadras de nossa cidade.. Até quando vai ser dada prioridade aos automóveis nas cidades? Quadras de 400 metros existem para atender aos projetos de condomínios fechados, para que os mesmos não sejam "interrompidos" em seus tecidos contínuos, segregadores e excludentes.. Pedestre não tem vez em quadras extensas demais e com muros altos.. Vamos pensar e discutir sobre isso???”“Assistimos o desenvolvimento imobiliário da cidade, mas não vemos obras estruturantes que possam, no futuro, garantir o atendimento dessas demandas crescentes. A cidade e citadinos urgem por um PLANO DIRETOR eficiente e roga pelo seu cumprimento.”
Sarah Lúcia Alves França Art. 1º - A Política de Desenvolvimento Urbano do Município, conforme preconiza a Lei Orgânica, tem por objetivo o direito à cidade, o cumprimento da função social da propriedade, a justa distribuição dos serviços públicos, da infra-estrutura e dos equipamentos urbanos, a ordenação do uso e ocupação do solo e da produção do espaço urbano, inclusive das áreas de expansão e a preservação do patrimônio ambiental e cultural.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Discussão sobre os Índios em Sergipe


Até o século XIX as então comunidades indígenas encontravam-se dispersas pelos interiores da província, exercendo as atividades de artesãos, feirantes de alimentos, pescados entre outras atividades populares. Fazia tempo suas antigas tribos haviam perdido o direito de suas terras levando as comunidades às áreas de vilas e cidades. Toda via, ainda que despossuídos da convivênica de seus similares, o reconhecimento de pertencimento a suas respectivas culturas tornara-se o grande alicerce para o reconhecimento de seu povo.
Tendo sido alegado pelo governo da província a inesistência de qualquer comunidade indígena em meados do século XIX, numa clara tentativa de assegurar os interesses das posses da grandes famílias junto a nova lei de Terras a qual estabelecia as regras para a demarcação das posses, os índios sergipanos, até meados do século XIX passaram a ser classificados como cablocos.
Foi através do trabalho realizado pela Profª Beatriz Goés Dantas que foram feitos os primeiros levantamentos de fontes referentes as terras de posses da família Brito, comprovando a  tomada da propriedade da tribo Xokó, por meio de um tramite realizado pelo estado que quando da revisão da lei de terras repassara para as mãos da então família o direito da terra. Tendo comprovado então a real situação por meio de antigos registro de ocupação do tempo s da colônia como da própria deliberação do estado, os índios foram alocados na Ilha de São Pedro, onde hoje reconstroem suas identidades por tanto tempo maculadas.                

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Causa

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

Disciplina: Temas de História de Sergipe II
Prof: Antônio Lindivaldo
Alunos: Mayra Cruz Alves
              Rafael Coelho Santana
              Rafael Maurício Santos 

Atividade: Criação de causa no facebook

NOME DA CAUSA:
Plano diretor de Aracaju: queremos conhecer, queremos decidir!        

MISSÃO:
Divulgar e debater a necessidade da elaboração do Plano diretor para a cidade de Aracaju, reforçando a importância da participação popular na elaboração deste.

POSIÇÕES:
A favor de audiências públicas e amplo debate da sociedade e entidades na elaboração do plano diretor.

DESCRIÇÃO:
Instituído em 4 de outubro de 2000, através da Lei Complementar n°42, de 4 de outubro de 2000, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju deve ser revisado a cada 10 anos.  Essa revisão está prevista no Estatuto da Cidade, criado através da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Nele está especificado que o Plano Diretor de cada cidade, aprovado por lei municipal, deve ser revisto pelo menos a cada dez anos.
A principal finalidade do Plano Diretor é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na ocupação e construção do espaço urbano. Reúne uma série de normas que determinam o que pode e o que não pode ser feito em cada parte de cidade, levando em conta questões relacionadas à qualidade de vida da população e à preservação do meio ambiente. O Plano Diretor de Aracaju está subdividido em três pontos: a lei, os códigos (código de parcelamento do solo, código ambiental, de postura) e os anexos da lei (mapas de vias, mangues e matas).

Tem se discutido a importância dessa lei para que se estabeleçam parâmetros para o desenvolvimento sustentável da cidade, principalmente no que concerne à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e à garantia de direitos.
O Estatuto da cidade prevê no  art. 2°, cap I, a  ´´ gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano´´.
Cumprindo o que diz a lei e especialmente o que presume o estado democrático, decisões que irão interferir na vida dos cidadãos como esta que trata do planejamento urbano, devem ser amplamente discutidas pela sociedade. As conseqüências dessa lei terão forte impacto na vida dos aracajuanos e devem ser de conhecimento de todos.
Que os aracajuanos possam, de fato, decidir que tipo de qualidade de vida almejam.

Documento Digitalizado

De: João Aguiar Caldeira Bento (Eng. Do Mato Grosso [Rosário]) para: Bento de Melo Pereira (São Cristóvão) – 21 de novembro de 1836 Cx. 08 pact. 42
Ilustrissimo e Excellentissimo Snrº Já não será novo a Vossa Excelência               que hontem pelas sete horas da manhã foi a Villa do Rosário atacada por huma fôrça de Santo Amaro, e estando os meos Soldados em forma com hum tino de Peça já na Rua me desamparavam  pondo-se a correr, e pôde se evadirem os mêos officiais, e comandates em Chefes, ficando sacrificado ao furôr de terrível partido, e posto que oculto fui logo descoberto e rodeado de cabeças, e sentenciado a morte sem appello algum, neste estado debaixo do maior risco pude evadirme, e no mesmo risco ainda estou por que me- pretendem asassinar, e com esta entrada parte do mês Soldados se unirão, e pêlas três horas da tarde tornaram para Santo Amaro, fazendo as ditas >>> hostilidades no mêo Quartel, quebrando toda a louça, rasgando minha roupa na rua, e amarrarão dozes escravos mêos, e o condusirão, publicando serem victimas, e com este excesso para a minha fuga me acho muito abatido, e temendo não apparrêça huma moléstia mais grave. O que tudo levo ao conhecimento de V. EXª para dar as primeiras providências que achar justas. Deos Guerde a V. EXª muitos annos. Engenho de Mato Grôço 21 de novembro 1836 – Illustrissimo e Ecellentissimo Snrº Presidente Bento de Mello Pereira = João de Aguiar Caldeira Boto     
Bandeira de Sergipe
Brasão do Estado de Sergipe
Hino de Sergipe
Alegrai-vos, Sergipanos,
Eis que surge a mais bella aurora
Do áureo jucundo dia
Que a Sergipe honra e decora
O dia brilhante,
Que vimos raiar,
Com cânticos doces
Vamos festejar

A bem de seus filhos todos,
Quiz o Brasil se lembrar
De o seu immenso terreno
Em províncias separar.

Isto se fez, mas contudo
Tão commodo não ficou,
Como por más consequências
Depois se verificou.

Cansado da dependência
Com a província maior,
Sergipe ardente procura
Um bem mais consolador.

Alça a voz que o Throno sobe,
Que ao Soberano excitou;
E, curvo o Throno a seus votos,
Independente ficou.

Eis, Patrícios Sergipanos,
Nossa dita singular,
Com doces e alegres cantos
Nós devemos festejar.

Mandemos porém ao longe
Essa espécie de rancor;
Que inda hoje alguém conserva
Aos da província maior.

A união mais constante
Nos deverá consagrar,
Sustentando a Liberdade
De que queremos gozar.

Se vier damnosa intriga,
Nossos lares habitar,
Desfeitos aos nossos gostos
Tudo em flôr há de muchar.


Fonte: http://www.superdownloads.com.br/download/163/hino-do-de-sergipe-(coro)/#ixzz1IlZnvhQ5