quarta-feira, 6 de abril de 2011

Causa

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

Disciplina: Temas de História de Sergipe II
Prof: Antônio Lindivaldo
Alunos: Mayra Cruz Alves
              Rafael Coelho Santana
              Rafael Maurício Santos 

Atividade: Criação de causa no facebook

NOME DA CAUSA:
Plano diretor de Aracaju: queremos conhecer, queremos decidir!        

MISSÃO:
Divulgar e debater a necessidade da elaboração do Plano diretor para a cidade de Aracaju, reforçando a importância da participação popular na elaboração deste.

POSIÇÕES:
A favor de audiências públicas e amplo debate da sociedade e entidades na elaboração do plano diretor.

DESCRIÇÃO:
Instituído em 4 de outubro de 2000, através da Lei Complementar n°42, de 4 de outubro de 2000, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju deve ser revisado a cada 10 anos.  Essa revisão está prevista no Estatuto da Cidade, criado através da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Nele está especificado que o Plano Diretor de cada cidade, aprovado por lei municipal, deve ser revisto pelo menos a cada dez anos.
A principal finalidade do Plano Diretor é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na ocupação e construção do espaço urbano. Reúne uma série de normas que determinam o que pode e o que não pode ser feito em cada parte de cidade, levando em conta questões relacionadas à qualidade de vida da população e à preservação do meio ambiente. O Plano Diretor de Aracaju está subdividido em três pontos: a lei, os códigos (código de parcelamento do solo, código ambiental, de postura) e os anexos da lei (mapas de vias, mangues e matas).

Tem se discutido a importância dessa lei para que se estabeleçam parâmetros para o desenvolvimento sustentável da cidade, principalmente no que concerne à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e à garantia de direitos.
O Estatuto da cidade prevê no  art. 2°, cap I, a  ´´ gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano´´.
Cumprindo o que diz a lei e especialmente o que presume o estado democrático, decisões que irão interferir na vida dos cidadãos como esta que trata do planejamento urbano, devem ser amplamente discutidas pela sociedade. As conseqüências dessa lei terão forte impacto na vida dos aracajuanos e devem ser de conhecimento de todos.
Que os aracajuanos possam, de fato, decidir que tipo de qualidade de vida almejam.

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